domingo, 19 de fevereiro de 2012

Estatuto da Juventude




A você, leitor, que não conhece a fundo a PL nº 27/2007 que cria o Estatuto da Juventude, em trâmite no Congresso Nacional, publico abaixo um excelente resumo, com adendo de outros PLs ligados ao tema, elaborado pela Portal Direito CE. Uma série de audiências públicas estão sendo preparadas para discutir o tema. A comissão especial que o analisa tem caráter terminativo, após a aprovação a proposta na comissão ela não precisará passar pelo plenário da Câmara. O resultado das audiências será apresentado em novembro ao Parlamento Jovem e o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB), primiero vice-presidente da comissão acredita que o Estatuto deva ser votado até o fim do ano.

(...)50 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, [acompanham] o desfecho no Congresso Nacional do processo legislativo pelo qual podem ter seus direitos regulados com a aprovação do projeto de Lei 4529/04 que dispõe sobre o Estatuto da Juventude. A proposta está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados que já elaborou um roteiro de trabalho.
A proposta reforça os ditames da carta maior do País de forma mais específica para o segmento. O leque de benefícios para a juventude deve ser garantido pela família, comunidade, sociedade e pelo Poder Público. Esses segmentos serão obrigados a assegurar, por exemplo, o atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.


Os jovens terão assegurados ainda a participação na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas; poderão ser privilegiados com recursos públicos para sua proteção e capacitação profissional progressiva e contínua.


O projeto fixa normas impedindo a negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão. A juventude é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social´, destaca a justificativa da proposta, elaborada pela Comissão Especial da Juventude, criada em 2003. A idéia é também estimular o protagonismo juvenil, que é a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum.


Os jovens índios também são lembrados pelo projeto que garante direitos como à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular e podendo ser ampliado para o ensino médio.


Indica ainda a garantia do ensino médio gratuito na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno e a educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento.


O polêmico sistema de cotas é consolidado pelo Estatuto, que garante o instrumento para o acesso de jovens afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública no ensino superior. Outras garantias são: o direito a educação profissional, transporte escolar gratuito, a meia-passagem gratuita nos transportes rodoviários intermunicipais e interestaduais, a inclusão digital aos jovens por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, dentre outras.


O Estatuto garante ao jovem o direito ao associativismo onde possa discutir seus problemas e apresentar soluções aos órgãos da Administração Pública encarregados dos assuntos relacionados à juventude.


Na área cultural, o projeto garante que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura, sejam destinados a programas e projetos culturais voltados aos jovens tanto realizadas pelas instâncias do Poder Executivo, como pelos apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas a, pelo menos, um ano.


Já os meios de comunicação terão que manter espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural. Na área esportiva, o jovem terá direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento físico e mental, com prioridade para o desporto de participação.


Para que isso ocorra, a norma garante que as escolas com mais de duzentos alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número de alunos, deverão ter, pelo menos, um local apropriado para as práticas poliesportivas.


Ao jovem empreendedor é assegurada bolsa-trabalho e uma linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural nas modalidades de micro e pequenas empresas, auto-emprego e cooperativas.
Já os Serviços Nacionais de Aprendizagem disponibilizarão gratuitamente 10% de suas vagas aos jovens carentes não-aprendizes em cursos de sua livre escolha.


Em maio de 2003 foi instalada uma Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) até 2004, que iniciou as discussões do projeto em várias audiências públicas temáticas. O colegiado também criou grupos de estudos sobre educação e cultura, trabalho, saúde e sexualidade, desporto e lazer, família, cidadania, consciência religiosa, exclusão social e violência e minorias.


Segundo Reginaldo, o projeto, é resultado de ´intenso trabalho desenvolvido pelos parlamentares que atuam nas questões juvenis, a começar pela formação da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude´. Além das audiências, os parlamentares promoveram, em junho de 2004, a Conferência Nacional de Juventude, que reuniu dois mil jovens.


Propostas em análise


PL 501/03 - do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Programa Nacional de Primeiro Crédito para a Juventude Rural (Pronajur). Visando à fixação da juventude no meio rural e proporcionar os recursos para produção agrícola


PL 4530/04 - cria o Plano Nacional da Juventude, está pronto para votação em Plenário. Entre as principais metas previstas no plano nacional estão a erradicação do analfabetismo juvenil em cinco anos; a universalização do ensino médio público e gratuito e o incentivo ao empreendedorismo juvenil .


PL 5272/05 - do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), acaba com a pena atenuada para infratores com idades entre 18 e 21 anos, existente hoje no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)


PL 1696/07 - do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que cria os Centros de Produção e Cultura nas escolas públicas. O programa permite a alunos do ensino médio atuar como jovens deputados e apresentar propostas que podem ser aperfeiçoadas e se transformar em verdadeiros projetos de lei .


PL-719/07 - do deputado Léo Alcântara (PR/CE), que altera dispositivos do Livro II, Título III, Capítulo IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período de internação de adolescentes para seis anos no caso de crimes hediondos.

Fonte: http://www.alcimarmartins.com.br/

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