quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Álcool, mídia e hipocrisia.



Estamos habituados a ver grandes produções midiáticas no que se refere ao álcool, cerveja principalmente. Com um investimento invejável e uma criatividade que poucos a tem. E, ao final de tais veiculações marqueteiras, colocam uma ínfima e irrelevante frase mensagem dizendo: “se for dirigir, não beba”.


Pois bem. Esse tipo de propaganda fica ‘encravada’ nas cabeças de nossas crianças, incentivando-as abertamente e absurdamente a adentrarem no perverso mundo do alcoolismo. Que, na imensa maioria das vezes, é a porta de entrada para as demais drogas ilícitas. Porém, as grandes mídias pouco, ou nada, se importam com esses tipos de consequencias maléficas e que por vezes é irreparável às famílias e à sociedade.


Outro dado relevante ao tema é que, pasmem: em média a cada 13 minutos uma pessoa morre vítima do trânsito no Brasil. E, mais de 40% do total desses acidentes são causados pelo uso do álcool e a combinação fatal com o volante. Milhares de famílias perdem seus entes em decorrência dessas fatalidades causadas por condutores alcoolizados [...]


Na contramão desta situação de grande investimento na “mídia alcoólica”, estão às secretarias municipais e estaduais de saúde e o ministério da pasta, que, anualmente gastão milhões e mais milhões na recuperação daqueles que se acidentam e necessitam do suporte médico público (SUS) e em campanhas educativas de combate ao alcoolismo, e que, diga-se de passagem, esse dinheiro é nosso, do contribuinte. No entanto, o Congresso Nacional e os nossos legisladores apenas obrigam as cervejarias multinacionais a apenas incluir a ÍNFIMA e IRRELEVANTE frase que não surte efeito algum: “se for dirigir, não beba”.


Nada tenho contra esse tipo de propaganda, mas sim, contra a hipocrisia que é propagada dia após dia em nossas casas. Cabem a nós, pais, educarem nossos filhos a não baterem na porta das mais devastadoras drogas, porta essa chamada de álcool.


Por: Rodrigo da costa.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Estatuto da Juventude




A você, leitor, que não conhece a fundo a PL nº 27/2007 que cria o Estatuto da Juventude, em trâmite no Congresso Nacional, publico abaixo um excelente resumo, com adendo de outros PLs ligados ao tema, elaborado pela Portal Direito CE. Uma série de audiências públicas estão sendo preparadas para discutir o tema. A comissão especial que o analisa tem caráter terminativo, após a aprovação a proposta na comissão ela não precisará passar pelo plenário da Câmara. O resultado das audiências será apresentado em novembro ao Parlamento Jovem e o deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB), primiero vice-presidente da comissão acredita que o Estatuto deva ser votado até o fim do ano.

(...)50 milhões de brasileiros de 15 a 29 anos, [acompanham] o desfecho no Congresso Nacional do processo legislativo pelo qual podem ter seus direitos regulados com a aprovação do projeto de Lei 4529/04 que dispõe sobre o Estatuto da Juventude. A proposta está sendo analisada por uma comissão especial da Câmara dos Deputados que já elaborou um roteiro de trabalho.
A proposta reforça os ditames da carta maior do País de forma mais específica para o segmento. O leque de benefícios para a juventude deve ser garantido pela família, comunidade, sociedade e pelo Poder Público. Esses segmentos serão obrigados a assegurar, por exemplo, o atendimento individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços.


Os jovens terão assegurados ainda a participação na formulação, na proposição e na avaliação de políticas sociais públicas específicas; poderão ser privilegiados com recursos públicos para sua proteção e capacitação profissional progressiva e contínua.


O projeto fixa normas impedindo a negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão. A juventude é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social´, destaca a justificativa da proposta, elaborada pela Comissão Especial da Juventude, criada em 2003. A idéia é também estimular o protagonismo juvenil, que é a participação do jovem em ações que contemplem a procura pelo bem comum.


Os jovens índios também são lembrados pelo projeto que garante direitos como à utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem no ensino fundamental regular e podendo ser ampliado para o ensino médio.


Indica ainda a garantia do ensino médio gratuito na modalidade de ensino regular, com a opção de cursos diurno e noturno e a educação superior, em instituições públicas ou privadas, com variados graus de abrangência do saber ou especialização do conhecimento.


O polêmico sistema de cotas é consolidado pelo Estatuto, que garante o instrumento para o acesso de jovens afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública no ensino superior. Outras garantias são: o direito a educação profissional, transporte escolar gratuito, a meia-passagem gratuita nos transportes rodoviários intermunicipais e interestaduais, a inclusão digital aos jovens por meio do acesso às novas tecnologias educacionais, dentre outras.


O Estatuto garante ao jovem o direito ao associativismo onde possa discutir seus problemas e apresentar soluções aos órgãos da Administração Pública encarregados dos assuntos relacionados à juventude.


Na área cultural, o projeto garante que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura, sejam destinados a programas e projetos culturais voltados aos jovens tanto realizadas pelas instâncias do Poder Executivo, como pelos apresentados por entidades juvenis legalmente constituídas a, pelo menos, um ano.


Já os meios de comunicação terão que manter espaços ou horários especiais voltados à realidade social do jovem, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural. Na área esportiva, o jovem terá direito à prática desportiva destinada a seu pleno desenvolvimento físico e mental, com prioridade para o desporto de participação.


Para que isso ocorra, a norma garante que as escolas com mais de duzentos alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número de alunos, deverão ter, pelo menos, um local apropriado para as práticas poliesportivas.


Ao jovem empreendedor é assegurada bolsa-trabalho e uma linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural nas modalidades de micro e pequenas empresas, auto-emprego e cooperativas.
Já os Serviços Nacionais de Aprendizagem disponibilizarão gratuitamente 10% de suas vagas aos jovens carentes não-aprendizes em cursos de sua livre escolha.


Em maio de 2003 foi instalada uma Comissão Especial de Políticas Públicas para a Juventude, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) até 2004, que iniciou as discussões do projeto em várias audiências públicas temáticas. O colegiado também criou grupos de estudos sobre educação e cultura, trabalho, saúde e sexualidade, desporto e lazer, família, cidadania, consciência religiosa, exclusão social e violência e minorias.


Segundo Reginaldo, o projeto, é resultado de ´intenso trabalho desenvolvido pelos parlamentares que atuam nas questões juvenis, a começar pela formação da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude´. Além das audiências, os parlamentares promoveram, em junho de 2004, a Conferência Nacional de Juventude, que reuniu dois mil jovens.


Propostas em análise


PL 501/03 - do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que institui o Programa Nacional de Primeiro Crédito para a Juventude Rural (Pronajur). Visando à fixação da juventude no meio rural e proporcionar os recursos para produção agrícola


PL 4530/04 - cria o Plano Nacional da Juventude, está pronto para votação em Plenário. Entre as principais metas previstas no plano nacional estão a erradicação do analfabetismo juvenil em cinco anos; a universalização do ensino médio público e gratuito e o incentivo ao empreendedorismo juvenil .


PL 5272/05 - do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), acaba com a pena atenuada para infratores com idades entre 18 e 21 anos, existente hoje no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)


PL 1696/07 - do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que cria os Centros de Produção e Cultura nas escolas públicas. O programa permite a alunos do ensino médio atuar como jovens deputados e apresentar propostas que podem ser aperfeiçoadas e se transformar em verdadeiros projetos de lei .


PL-719/07 - do deputado Léo Alcântara (PR/CE), que altera dispositivos do Livro II, Título III, Capítulo IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ( Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o período de internação de adolescentes para seis anos no caso de crimes hediondos.

Fonte: http://www.alcimarmartins.com.br/

Santa Rita, o berço da colonização na Paraíba




Forte Velho é um distrito do município de Santa Rita, no Estado da Paraíba, Brasil. Situado na desembocadura do Rio Paraíba — precisamente às margens do canal que separa a Ilha da Restinga do município santa-ritense —, Forte Velho é uma das mais antigas povoações do estado e sua história se confunde com a própria História da Paraíba.

Aqui nasceu a Paraíba!, com a construção do Forte de São Felipe e São Tiago, em meados do Sec XVI. Forte Velho. Primeiro local onde aportaram os portugueses no período colonial, a segunda construção foi o Mirante do Atalaia, localizado no alto de uma colina que servia de oratório e observatório na defesa das terras no entorno do estuário, entre os rios e o mar. Estes foram os marcos iniciais da colonização da Capitania da Paraíba.

Forte Velho foi a primeira sede da Capitania da Paraíba. Teve como administrador Dom Francesco de Castejon, nomeado pelo General Diego Flores Valdez o colonizador, em nome do Rei Felipe II da Espanha e I de Portugal. Antiga aldeia potiguara, seu nome está vinculado ao Forte, e do alto do mirante avista-se a Foz , o estuário do Rio Paraíba, o Ponto Extremo Oriental, praias e os municípios da área metropolitana.

Forte Velho está localizado ao norte do município ( Distrito de Livramento ), à margem esquerda do Rio Paraíba, fazendo parte de um complexo paisagístico, onde destacam-se o estuário, a Ilha da Restinga, Praia de Costinha, Ilha do Stuart, Ilha dos Porcos, Ilha Tiriri, e praias fluviais da Ribeira, Tambauzinho e do Jacaré.

Distância - Santa Rita 31 Km (Centro) – João Pessoa 43 Km .

Clima – Quente e Seco, tornando-se úmido no inverno.

População -Aproximadamente 1.500 Habitantes.

Vegetação – Mangues, mata atlântica, coqueirais, mangueiras e cajueiros.

Atividades Econômicas – Sua economia gira em torno da pesca, da agricultura e do turismo ocasional (embarcações fazem a conexão diária entre o trapiche da cidade de Cabedelo e o distrito), além do cultivo da cana-de-açúcar.

Cultura – coco de roda e outros folguedos, além do artesanato e a culinária.

Mesmo estando repleta de história e riquezas históricas e culturais, Santa Rita (Forte Velho) não é citada em livros didáticos como o berço do Estado da Paraíba. Escondendo das gerações o conhecimento de sua história, da história da sua terra, de seus ancestrais. E um povo que não conhece o seu passado, está fadado à repeti-lo. Isso é um 'crime didático' para/com nós paraibanos e em especial os santaritenses. Restringindo-nos do conhecimento amplo do nosso passado, das nossas raízes.
Por: Rodrigo da Costa.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

MOVIMENTO ESTUDANTIL NA HISTÓRIA DO BRASIL.



A juventude sempre cumpriu – e cumpre – um papel importante na História dos povos. No Brasil, também é assim. Selecionamos alguns momentos importantes em que os estudantes organizados se posicionaram, defendendo os direitos de nossa sociedade, transformando a realidade em que viviam e contribuindo ativamente na construção de um país melhor. E fizeram História.

1710 - Quando mais de mil soldados franceses invadiram o Rio de Janeiro, uma multidão de jovens estudantes de conventos e colégios religiosos enfrentou os invasores, vencendo-os e expulsando-os.
1827 - Foi fundada a primeira faculdade brasileira, a Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Este foi o primeiro passo para o desenvolvimento do movimento estudantil, que logo integrou as campanhas pela Abolição da Escravatura e pela Proclamação da República.

1897 - Estudantes da Faculdade de Direito da Bahia divulgaram, através de um documento escrito, as atrocidades ocorridas em Canudos (BA).

1901 - Fundação da Federação de Estudantes Brasileiros, que iniciou o processo de organização dos estudantes em entidades representativas.

1914 - Estudantes tiveram participação significativa na Campanha Civilista de Rui Barbosa ocorrida em meados do século XX, e na Campanha Nacionalista de Olavo Bilac, promovida durante a 1ª Guerra Mundial.

1932 - A morte de quatro estudantes (MMDC – Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo) inspirou a revolta que eclodiu na insurreição de São Paulo contra o Governo Central (Revolução Constitucionalista).

1937 - Criação da União Nacional dos Estudantes (UNE), a entidade brasileira representativa dos estudantes universitários.


1952 - Primeiro Congresso Interamericano de Estudantes, no qual se organizou a campanha pela criação da Petrobrás – “O Petróleo é Nosso”.

1963/64 - Os estudantes foram responsáveis por um dos mais importantes momentos de agitação cultural da história do país. Era a época do Centro Popular de Cultura (CPC) da UNE, que produziu filmes, peças de teatro, músicas, livros e teve uma influência, que perdura até os dias de hoje, sobre toda uma geração.

1964 - Em 1º de abril, o Golpe Militar derrubou o presidente João Goulart. A partir daí foi instituída a ditadura militar no Brasil, que durou até o ano de 1985. Neste período as eleições eram indiretas, sem participação direta da população no processo de escolha de presidente e outros representantes políticos.
Os estudantes formavam uma resistência contra o regime militar, expressando-se por meio de jornais clandestinos, músicas e manifestações, apesar da intensa repressão.

1968 - Em março, morre o estudante Edson Luís, assassinado por policiais no restaurante Calabouço, no Rio de Janeiro. No congresso da UNE, em Ibiúna, os estudantes reuniram-se para discutir alternativas à ditadura militar. Houve invasão da polícia, muitos estudantes foram presos, mortos ou desapareceram, evidenciando a repressão e a restrição à liberdade de expressão que eram características desse período. Em junho deste ano ocorre a passeata dos Cem Mil, que reuniu artistas, estudantes, jornalistas e a população em geral, em manifesto contra os abusos dos militares.
Em dezembro, durante o governo do general Arthur da Costa e Silva, foi assinado e decretado o Ato Institucional número 5 (AI-5) que cassou a liberdade individual, acabando com a garantia de Habeas Corpus da população (instrumento de defesa contra atos arbitrários que ferem o direito de ir e vir de cada indivíduo).

1979 - As entidades estudantis começam a ser reativadas. Acontece a primeira eleição por voto direto na história da UNE, quando é eleito o presidente baiano Rui César Costa e Silva.

1984 - “1,2,3,4,5 mil. Queremos eleger o presidente do Brasil!!!” Diretas Já! – movimento da população, com participação fundamental dos estudantes e dos políticos progressistas, para a volta das eleições diretas para presidente no Brasil. O congresso votou a favor das eleições indiretas e Tancredo Neves foi nomeado presidente para o próximo mandato (a partir de 1985). Ficou decidido que as próximas eleições, em 1989, seriam diretas. Depois de 34 anos de eleições indiretas Fernando Collor de Melo é eleito presidente.

1992 - Acontecem sucessivas manifestações nas ruas contra a corrupção no governo dando início ao movimento de estudantes chamado Caras Pintadas, que resultou no Impeachment(a cassação do mandato do presidente – ou outro cargo executivo – por razões de conduta que não estejam de acordo com a lei) do então Presidente da República, Fernando Collor de Melo.

Apesar de uma história rica, hoje falta mais combatividade dos movimentos estudantis. Pois a corrupção hoje assistida pela sociedade, é inúmeras vezes maior que a vista no período de Collor, porém, a UNE se mantém omissa e não mobiliza a massa estudantil para ir às ruas.

Fonte: mundojovem.com.br

Por: Rodrigo da Costa.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

PEC da Juventude: Um grande avanço.



O que é a PEC da Juventude?

É um Projeto de Emenda Constitucional de n° 42/2008 que trata dos direitos sociais, culturais e econômicos da juventude brasileira, inserindo em nossa carta magna “os jovens”. É um marco importante na luta pela consolidação no estado brasileiro.

Qual o significado da aprovação da PEC?

Uma dimensão fundamental é a consolidação das políticas de juventude em política do Estado Brasileiro, reconhecendo a importância da juventude como agente de desenvolvimento nacional. Além disso, o texto da PEC da Juventude indica ainda a necessidade de aprovação de uma segunda matéria, um Projeto de Lei estabelecendo o Plano Nacional de Juventude. Tal Plano, formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, ciência e tecnologia, educação etc, aponta uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com estados, municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos.

Veja a PEC na íntegra:

Altera a denominação do Capítulo
VII do Título VIII da Constituição
Federal e modifica o seu art. 227.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal passa a denominar-se “Da Família, da Crian-
ça, do Adolescente, do Jovem e do Idoso”.
Art. 2º O art. 227 da Constituição Federal passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educa-
ção, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 1º O Estado promoverá programas de
assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de
entidades não governamentais, mediante políticas
específicas e obedecendo aos seguintes preceitos:
.................................................
II – criação de programas de prevenção
e atendimento especializado para as pessoas por-tadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente
e do jovem portador de deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e todas as formas de discriminação.
.................................................
§ 3º...................................
.................................................
III – garantia de acesso do trabalhador
adolescente e jovem à escola;
.................................................
VII – programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e
ao jovem dependente de entorpecentes e drogas
afins.
.................................................
§ 8º A lei estabelecerá:
I - o estatuto da juventude, destinado
a regular os direitos dos jovens;
II – o plano nacional de juventude, de
duração decenal, visando à articulação das várias
esferas do poder público para a execução de polí-
ticas públicas.”(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor
na data de sua promulgação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de novembro de 2008

(Os espaços pontilhados são as partes que não sofreram alterações.)

Por: Rodrigo da Costa.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A LEI DE TALIÃO

A prática do ‘olho por olho, dente por dente’ continua a ser realidade.






A ‘lei de talião’ (com ‘t’ minúsculo, visto que não se trata de nome próprio) era a lei que imperava no Velho Testamento, do ‘olho por olho’, do ‘dente por dente’, da ‘mão por mão’, do ‘pé por pé’, recomendada por Jeová ao seu povo, em relação aos ‘inimigos’. Ou seja, se um do povo perdesse um dedo, significava que eles iriam cobrar do inimigo, cortando-lhe o dedo, se perdesse um olho, fariam o mesmo ao inimigo, e assim por diante, chegando Josué, como líder rumo à terra prometida, a comandar verdadeiros extermínios de adversários. Essa famigerada lei está registrada em lugares diferentes, como Êxodo 21:24, Levítico 24:20, Deuteronômio 19:21 e outros endereços na Palavra de Deus.
Por outro lado, convém não se esquecer também de que Jesus condenou essa prática de maneira enfática em várias oportunidades. Veja, como exemplo, o texto abaixo.
‘Vocês ouviram que foi dito aos antigos: Olho por olho, dente por dente. Eu, porém, digo: não resistam ao perverso, mas a qualquer que o ferir na face direita, volte-lhe também a outra. E ao que quer demandar com você e tirar-lhe a túnica, deixe-lhe também a capa. Se alguém o obrigar a andar uma milha, vá com ele duas.’ (Mateus 5:21-41.
Antes da abordagem principal, faço uma pergunta. Quem você acha que disse 'aos antigos' isso que está acima?
Segundo o relato bíblico, especialmente dos livros já mencionados, Jeová deu, através de Moisés, as tábuas da Lei com os dez mandamentos e, posteriormente, uma verdadeira legislação para o povo. É aí que é mencionada várias vezes a ‘Lei de talião’.
Pesquisando sobre o assunto, descobri que ela já tinha sido usada por outro povo, bem antes da época em que Jeová deu a lei ao povo que caminhava pelo deserto.
Veja as datas a seguir: Moisés viveu entre o 14° e o 13° século antes de Cristo. Já Ahmose, faraó do Egito da época em que José, do povo hebreu, estava em evidência naquele país, viveu entre de 1570 a 1546 a.C. Por sua vez, Hamurabi foi rei da Babilônia de 1728 a 1686 a.C. – bem antes, portanto. Este imperador ficou conhecido como grande guerreiro, político e legislador. Suas disposições sobre a “prática médica”, por exemplo, assim determinavam quanto às punições dos ‘cirurgiões’: “se o médico, tratando o escravo de um plebeu com uma faca e por um severo ferimento lhe causar a morte, deverá pagar escravo por escravo”, ou, quando o paciente não era um escravo, “se um homem destrói os olhos de outro, seu olho deve ser destruído”.
Daí a expressão ‘olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé’.
Só há uma diferença entre a aplicação dessa ‘lei’ pelos hebreus e pelos súditos de Hamurabi. No caso destes últimos, ela se revela como testemunho da preocupação daquele imperador pela vida e bem-estar de seu povo, garantindo a todo homem igual direito à justiça; e, no caso dos judeus, era utilizada como prática de guerra.
Provavelmente foi aos babilônios que Jesus se referiu quando mencionou o ‘olho por olho, dente por dente’ no sermão do monte.
Voltemos à discussão principal.
Você já deve ter percebido pela mídia que os judeus, como bons observadores das leis do Velho Testamento, continuam aplicando essa abominável lei em relação ao povo palestino. Por exemplo, alguns palestinos mais exaltados pegam algumas pedras ou coquetéis molotov e atiram contra os judeus, eles imediatamente acionam a ‘lei de talião’ e mandam seus tanques de guerra, que mais parecem dinossauros, contra os infelizes que, é óbvio, têm que fugir ou morrer (e eles preferem morrer).
É fácil concluir que essa prática nunca poderá levar a uma paz no Oriente Médio. Pelo contrário, incita a violência e a destruição.
Poderíamos até argumentar que na marcha do povo hebreu, sob o comando de Josué, fosse necessário ir dizimando e aniquilando todos que tentassem obstruir ou dificultar a sua caminhada em direção à terra prometida. Mas era – como a própria Bíblia diz – ‘homem contra homem, espada contra espada’, numa luta aparentemente equilibrada.
Hoje, há uma ‘pequena’ diferença: são tanques contra homens, metralhadoras contra pedras, helicópteros contra fundas, num desequilíbrio assustador.
No dizer do escritor José Saramago, parece que Davi virou Golias!